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Bancária assaltada ganha indenização trabalhista

Bancária assaltada em sua residência porque guardava as chaves do cofre da agência em que trabalhava tem direito à indenização por dano moral.

Bancária assaltada em sua residência porque guardava as chaves do cofre da agência em que trabalhava tem direito à indenização por dano moral. Por unanimidade, assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP, por entender que caberia ao banco providenciar melhorias no sistema de segurança da agência em vez de entregar as chaves do cofre à funcionária.
A trabalhadora ajuizou reclamação na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto contra o Banco Nossa Caixa S/A, pedindo indenização por danos morais, alegando que o banco não fornecia os meios necessários à proteção de seus trabalhadores. Segundo a trabalhadora, ela era responsável pelo cofre da agência bancária a ponto de levar as chaves para sua residência. Certo dia, teria sido rendida em sua própria casa, na companhia de seu filho, e obrigada a se dirigir à agência para abrir o cofre. Que após o assalto, os bandidos ainda retornaram a sua residência, onde outros familiares estavam em poder de outros assaltantes, e que teve vários pertences roubados. Condenado em 1ª instância, o banco recorreu ao TRT, não obtendo sucesso.
“Ficou comprovado o dano de ordem psicológica sofrido pela trabalhadora e por sua família, além de ter sido demonstrada a total falta de cuidado do banco em não providenciar melhorias no seu sistema de segurança”, disse o relator do recurso, juiz Luiz Roberto Nunes.
Para o magistrado, o gerente da agência bancária atraiu a responsabilidade na reparação do dano pelos transtornos psíquicos causados à trabalhadora e sua família. O valor da indenização arbitrado pela vara trabalhista foi mantido pelo relator, na importância de R$100 mil. (Processo 01326-2004-066-15-00-6 RO)

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