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Empresa de transportes indeniza vítima

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Univale Transportes Ltda, de Coronel Fabriciano, ao pagamento de R$ 83 mil por danos morais a E.S, viúvo de uma moça, que faleceu em um acidente de trânsito.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Univale Transportes Ltda, de Coronel Fabriciano, ao pagamento de R$ 83 mil por danos morais a E.S, viúvo de uma moça, que faleceu em um acidente de trânsito. Segundo os autos, o acidente ocorreu em razão de uma freada brusca do ônibus de transporte da empresa, que culminou na queda da mulher, levando-a sofrer lesões graves, traumatismo no fêmur e trauma no quadril.
Em razão das lesões, a vítima foi internada em um hospital, onde passou por um procedimento cirúrgico. Alguns dias depois, após sofrer complicações, a senhora veio a falecer.
A companhia de transportes recorreu, alegando que a culpa do acidente sofrido foi exclusivamente da vítima. A Univale também argumentou que havia vários lugares vazios no ônibus, tendo ela assumindo o risco de viajar em pé. A empresa ainda disse que a mulher já sofria de complicações de saúde antes do acidente, o que pode ter contribuído para a sua morte.
Para o relator do processo, desembargador Wagner Wilson, o laudo do IML indicou a causa da morte como as fraturas decorrentes do acidente de trânsito. O magistrado também entendeu que a quantia de R$ 20.750,00, determinada em 1ª Instância, não é suficiente para suprir os danos da perda de um familiar. “O sofrimento do autor com a abreviação da vida de sua esposa está longe de ser ressarcido com apenas R$ 20 mil e poucos reais”.
Votaram de acordo com o relator do processo, o desembargador Bittencourt Marcondes (revisor) e o desembargador Sebastião Pereira de Souza (vogal).

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