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Precatórios: Sociedade se mobiliza contra calote oficial

PEC aprovada no Senado tornará o pagamento de dívidas de estados e municípios ainda mais moroso; votação na Câmara encontrará forte resistência

A polêmica proposta de emenda constitucional dos precatórios enfrentará fortes resistências durante seu trâmite na Câmara. Entidades ligadas ao Judiciário já se manifestaram contra o texto aprovado no Senado no início do mês e organizam uma marcha prevista para o dia 6 de maio, a fim de pressionar por mudanças no projeto.
Na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a PEC retira o efeito das decisões judiciais, trazendo vantagens somente para os entes devedores, em detrimento dos cidadãos que tiveram seus direitos assegurados pela Justiça.
 
[b]Calote?A PEC dos Precatórios, aprovada pelo Senado, muda a forma de pagamento das dívidas da União, estados e municípios originadas por sentença judicial. Falta ser aprovada na Câmara dos Deputados.
[b]Como é hoje
[b]O que muda
Outro dispositivo da PEC que está sendo criticado estabelece que 60% do valor destinado a pagamento de precatórios será usado para liquidar débitos por meio de leilão. Os outros 40% não seriam pagos mais por ordem cronológica, mas, sim, em ordem crescente de valor. O projeto prevê ainda que estados e municípios estariam livres da possibilidade de sequestros de valores, caso cumprissem com o pagamento dos porcentuais estabelecidos pela PEC.
[/b] – Pelo texto da PEC, os precatórios vencidos poderão ser pagos em 15 anos, ou, então, por meio de um regime especial de pagamento, que vincula porcentuais da receita corrente líquida dos entes devedores para uma conta destinada ao pagamento de precatórios. A crítica das entidades que se opõem à PEC é a de que os porcentuais vinculados são muito pequenos, o que levará a uma demora exagerada para o pagamento dos valores totais.[/b] – Atualmente o pagamento se dá pela ordem cronológica. A regra, que em muitos casos vem sendo descumprida, é a de que todos os precatórios emitidos em sentenças judiciais até o fim de junho de um ano devem ser pagos no ano seguinte.
[b]Câmara escolherá relator nos próximos dias
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deve nos próximos dias definir o relator da PEC dos Precatórios. Na semana passada a proposta iniciou seu trâmite na Casa e até o momento há incerteza quanto ao encaminhamento que os deputados darão à matéria. O líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), por exemplo, informou por meio de sua assessoria que ainda não há um consenso sobre o assunto.
Já o deputado paranaense Gustavo Fruet (PSDB) diz que, em relação à PEC, duas questões chamam a atenção. “A primeira é a forte pressão de governadores e prefeitos, alegando que o pagamento de precatórios compromete o orçamento. Ao mesmo tempo, na hora em que o Senado aprova a proposta, há a reação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.”
Na avaliação do deputado Maurício Rands (PT-PE), é possível que o projeto sofra emendas na Câmara, a fim de se chegar a um meio termo. “O texto (da PEC) que chegou não é necessariamente o ideal. A Câmara pode aprimorá-lo”, diz.
Embora considere a necessidade de se observar a dificuldade de municípios e estados conseguirem pagar anualmente dívidas de precatórios, Rands considera que o debate não analisou o ponto de vista do credor, que obteve sentença judicial reconhecendo seu direito. “É preciso harmonizar o direito do credor com a possibilidade de pagar da Fazenda Pública. É preciso examinar a matéria à luz do equilíbrio de não se dar calote e de viabilizar a situação de municípios e estados.” (RD)
“A marcha é para convencer a não dar poder absoluto ao Estado a lesar o cidadão impunemente”, afirma o presidente da OAB, Cezar Britto. Caso a manifestação não surta efeito, a Ordem entrará no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a PEC.
Para Cezar Britto, a proposta agride o sistema de freios e contrapesos entre os poderes. A PEC altera todo o sistema de pagamento dos precatórios (ver box), autorizando governos estaduais e municípios a criar um fundo especial para pagamento de precatórios, cujo valor depositado seria um percentual de suas receitas correntes líquidas. Do total depositado no fundo, 60%, seriam usados para pagamento via leilão – em que os credores poderiam optar em receber valores menores do que o definido por sentenças judiciais. Os 40% restantes seriam usados para pagamento em ordem crescente de valor. Atualmente os precatórios são pagos em ordem cronológica.
[b]Abuso
[/b]Na avaliação de Cezar Britto, os porcentuais estabelecidos na PEC são muito pequenos para que se possa pagar de forma satisfatória os precatórios. “Em síntese, os governos e prefeituras poderão abusar dos direitos do cidadão. Isso apequena a Justiça.”
Para ele, as regras propostas impedem o Poder Judiciário de controlar as ações do Executivo, que poderá transgredir o direito dos cidadãos impunemente, já que o pagamento poderá demorar anos.
Para o presidente da AMB, juiz Mozart Valadares Pires, a proposta penaliza o credor do poder público, por submeter o cidadão que tem direito ao pagamento integral de uma dívida a leilões que vão reduzir o valor que deveria ser recebido. “Isso é um desrespeito às decisões judiciais. Na mesma semana em que os chefes dos três poderes assinam o segundo Pacto Republicano, para dar maior eficácia às decisões judiciais, o Senado aprova uma PEC em sentido contrário.”
[b]Atraso
[/b]Para o advogado Ricardo Luís Marçal Ferreira, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público, a aprovação da PEC na Câmara trará incerteza ao cumprimento de decisões judiciais. “Como a proposta estabelece somente um porcentual muito pequeno de recursos a serem vinculados ao pagamento de precatórios, os estados e municípios vão ficar numa situação confortável, pois somente teriam sanções, como sequestro de valores, se descumprissem esses percentuais mínimos”, explica ele. “O sistema, com isso, torna-se extremamente vantajoso para devedores, abrindo um flanco para a desvalorização da Justiça”.
Como os estados e municípios não precisam se comprometer além do mínimo, avalia, os pagamentos de precatórios poderão demorar cerca de 20 a 30 anos.
Ferreira critica também a tentativa da instituição de leilões de precatórios e a mudança da ordem cronológica para a que usa como parâmetro o menor valor de precatórios. “O cidadão está esperando dez anos para ser pago e vai ter de dar um lance num valor menor do que lhe é devido, concorrendo com outros credores?”, questiona.
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