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Prefeito de Centro Novo do Maranhão (MA) permanece no cargo e eleição suplementar está suspensa

Arnóbio dos Santos teve a candidatura questionada em função de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do estado referentes aos anos de 2001 e 2002, quando esteve à frente da Câmara Municipal.

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu em parte uma liminar a Arnóbio Rodrigues dos Santos (PDT), que foi eleito prefeito de Centro Novo do Maranhão (MA) em eleição suplementar, realizada no dia 1º de março deste ano, para que se mantenha no cargo até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) julgue recurso contra a cassação do seu registro de candidatura. Com a decisão, as eleições suplementares marcadas para o dia 24 de maio estão suspensas.
Arnóbio dos Santos teve a candidatura questionada em função de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do estado referentes aos anos de 2001 e 2002, quando esteve à frente da Câmara Municipal.
Em dezembro de 2008, o TSE havia cassado o registro do prefeito eleito em outubro, Domício Gonçalves da Silva (PRB), por considerá-lo inelegível.  Arnóbio dos Santos havia tomado posse em março e já estava administrando o município. O TRE, no entanto, determinou que o presidente da Câmara voltasse a assumir temporariamente o cargo de prefeito e marcou a terceira eleição para o próximo mês.
No pedido ao TSE, Arnóbio dos Santos sustentou que, na data do novo pedido de registro de candidatura,  formulado em 5 de fevereiro deste ano, estava com sua inelegibilidade suspensa por decisão da Justiça comum concedida em julho de 2008.
O ministro Arnaldo Versiani considerou, na decisão, que é relevante o argumento se, no caso de renovação da eleição, a aferição das condições de elegibilidade e das causas da inelegibilidade ocorrem no momento do novo pedido de registro ou levar em conta a situação anterior ao pedido de registro da eleição anulada.
Por esse motivo, decidiu que Arnóbio dos Santos deverá permaner no exercício do cargo, até a publicação da decisão referente ao julgamento dos embargos de declaração por parte do Tribunal Regional.

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