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STF mantém validade da aprovação do PDOT do Distrito Federal

Segundo Gilmar Mendes, a liminar representa violação à ordem pública que obstaculiza ou dificulta, sem causa legítima, o adequado exercício dos serviços pela Administração Pública ou pelos seus delegados.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu liminar em Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) que determinou a devolução do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2007, referente ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), para a Câmara Legislativa. A decisão mantém a tramitação do projeto, atualmente com o governador do DF, José Roberto Arruda, para sanção ou veto.
De acordo com o ministro relator, a decisão – “precária e proferida mediante juízo não exauriente dos elementos da causa – impede a efetivação de política pública de significativo impacto social e econômico, consubstanciada na instituição de novas regras para o ordenamento territorial do Distrito Federal, com a previsão, inclusive, da regularização de situações que há anos carecem de definição”.
Segundo Gilmar Mendes, a liminar representa violação à ordem pública que obstaculiza ou dificulta, sem causa legítima, o adequado exercício dos serviços pela Administração Pública ou pelos seus delegados. De acordo com ele, priva o governador do DF do exercício de competência que lhe fora constitucionalmente outorgada, sem motivo legítimo para tanto.
O ministro afirma ainda que, a princípio, não existem vícios aptos a comprometerem, de modo insanável, o devido processo legislativo previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal para aprovação do PDOT. Para ele, parece inexistir, nessa mesma lei, dispositivo expresso sobre a exigência da apresentação de mapas ou memoriais descritivos.
Além disso, Gilmar Mendes afirma que, de acordo com informações dos autos, diversas audiências públicas foram realizadas durante a tramitação do projeto e que o projeto de lei tramitou por quase dois anos na Câmara Distrital, “tendo sido apreciada por várias comissões da Casa e acompanhada, de perto, pela sociedade civil”.
A decisão foi tomada na análise do pedido de suspensão de segurança (SS) 3792.

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