seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ministra Ellen Gracie mantém prisão de reincidente no crime de descaminho

Como o caso teve negadas as liminares nas instâncias anteriores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, sem que houvesse análise do mérito, a ministra aplicou ao caso a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

A ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido liminar em Habeas Corpus (HC 98613) de E.G.M., preso em flagrante em 7 de março no interior de São Paulo pelo descaminho (ingressar no Brasil com mercadoria comprada no exterior, sem pagar os impostos devidos) de 486 máquinas fotográficas, duas filmadoras, nove carregadores de pilha, 62 aparelhos celulares, 468 cartões de memória e 60 pendrives.
Como o caso teve negadas as liminares nas instâncias anteriores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, sem que houvesse análise do mérito, a ministra aplicou ao caso a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. A súmula impede o tribunal de conhecer HC impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indeferiu a liminar.
A súmula pode ser afastada se o réu comprovar ilegalidades no processo. No caso, a defesa de E.G.M. alegou falta de fundamentação idônea e ausência de pressupostos autorizadores da prisão cautelar e maior gravidade da prisão em relação à pena que possa vir a ser imposta em futura e incerta condenação. Por esses motivos, pediu o afastamento da súmula 691.
Contudo, Ellen Gracie acredita não há no caso “qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na súmula 691, do STF, sob pena de supressão de instância”. Ela concordou com o entendimento do juiz federal da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo (SP), no que ele argumentou estarem razoavelmente comprovadas a autoria e a materialidade da posse das mercadorias estrangeiras sem documentação fiscal.
Ellen também apontou como impedimento à liberdade do réu o fato de ele já ter sido apanhado anteriormente em flagrante pelo mesmo crime de contrabando, motivo pelo qual responde a processo semelhante na 1ª  Vara Federal de Resente (RJ). No depoimento prestado à Polícia Federal, ele teria admitido trabalhar como camelô no Rio de Janeiro,onde venderia produtos estrangeiros para sustentar a si e a sua família.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado