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DF pede suspensão de liminar que determinou devolução do PDOT à Câmara Legislativa

O Mandado de Segurança foi ajuizado no TJ-DFT pelos deputados distritais Erika Kokay, Cabo Patrício, Paulo Tadeu e Chico Leite contra ato do presidente da Câmara Legislativa do DF na votação do PLC.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal ingressou com pedido para que o Supremo Tribunal Federal suspenda liminar concedida em Mandado de Segurança pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), que determinou a imediata devolução do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2007, referente ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), para a Câmara Legislativa. O projeto já foi enviado para sanção ou veto do governador do DF, José Roberto Arruda.
O Mandado de Segurança foi ajuizado no TJ-DFT pelos deputados distritais Erika Kokay, Cabo Patrício, Paulo Tadeu e Chico Leite contra ato do presidente da Câmara Legislativa do DF na votação do PLC. O argumento é de vícios ou falhas insanáveis referentes a imprecisões no texto final com redação aprovada em 17/3/2009, falta de participação popular na elaboração e aprovação do PDOT e ausência de publicidade dos atos praticados.
Os deputados alegam falta de acesso às informações fundamentais sobre o zoneamento estabelecido no PDOT, isto é, o perímetro delineado nos mapas de zoneamento, fato que restaria comprovado em pronunciamentos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que apontaram ausência de memorial descritivo dos perímetros das macrozonas, zonas e áreas no PDOT e recomendaram veto do projeto pelo Governador do DF por supostas inconstitucionalidades e ilegalidades.
A procuradoria-geral do DF afirma que o PLC foi enviado à Câmara Legislativa do DF em 29/11/2007, tendo havido fiel observância ao processo legislativo constitucional, com ampla publicidade e participação popular. De acordo com eles, houve “ampla e irrestrita atuação da sociedade, com a realização de um sem número de audiências públicas”.
Os procuradores defendem que a alegação da falta de representação gráfica (mapas) não evidencia cabal inconstitucionalidade. “Em nenhum dispositivo constitucional alusivo a PDOT é exigida a apresentação de mapas ou memoriais descritivos dos perímetros das áreas, sendo certo que tal providência pode ser adotada no âmbito de norma regulamentar”, escrevem.
E afirmam que a liminar ofende o princípio da separação dos poderes, uma vez que a função constitucional do Poder Legislativo em matéria de processo legislativo constitucional fica concluída após a discussão e votação do projeto de lei, iniciando-se a atuação reservada ao chefe do Executivo, de sanção ou veto, “somente nesta última hipótese havendo a devolução à Casa Legislativa para apreciação do veto”. E que não há como suspender a tramitação legislativa do projeto, esgotada no momento em que ele foi aprovado e encaminhado ao Executivo local.
O pedido de Suspensão de Segurança (SS 3792) feito ao Supremo pelo Distrito Federal já encontra-se na presidência da Corte.

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