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MPE paulista quer cassar mandato do prefeito de Monte Mor

O MPE paulista alega que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) reformou a sentença de primeira instância e afastou a caracterização de propaganda institucional em período vedado e abuso de autoridade.

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aplicar ao prefeito reeleito de Monte Mor (SP), Rodrigo Maia Santos (PSDB), e seu vice,  Carlos Roberto Brevi,  as penas de multa e cassação dos mandatos, além de inelegibilidade por três anos, por propaganda institucional em período proibido por lei e abuso de autoridade.
O MPE paulista alega que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) reformou a sentença de primeira instância e afastou a caracterização de propaganda institucional em período vedado e abuso de autoridade. O prefeito e o vice foram denunciados por colocação irregular de outdoors, pagos com dinheiro público, para veicular propaganda eleitoral até o dia 18 de julho de 2008, após o início do período eleitoral.
Há a acusação também de divulgação de revista que teria sido destinada a promoção pessoal, com abuso de autoridade e poder político, publicidade em veículos que se destinavam à realização de transporte alternativo pela cidade sem caráter informativo e com características de promessa eleitoral e utilização indevida do Jornal de Monte Mor, que teria feito campanha em favor do candidato.
Monte Mor faz parte da Região Metropolitana de Campinas (RMC). O relator é o ministro Marcelo Ribeiro.

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