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Juiz solta preso e critica falta de defensoria pública em SC

Preso preventivamente sob acusação de furto, Alfredo Luis Galvão foi solto na tarde desta quarta-feira (22/04), após dois meses e meio recolhido ao presídio de Joinville.

Preso preventivamente sob acusação de furto, Alfredo Luis Galvão foi solto na tarde desta quarta-feira (22/04), após dois meses e meio recolhido ao presídio de Joinville. A decisão do juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, teve por base a ausência do advogado de Galvão, defensor dativo nomeado pelo Estado, que não compareceu a audiência tampouco justificou-se. “A demora no trâmite não pode ser atribuída ao réu e vilipendia de forma acentuada o fundamento republicano e democrático da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF), cujo princípio não há o que se tergiversar”, justificou o magistrado. Segundo Buch, situações semelhantes vem se repetindo com irritante freqüência, interferindo e prejudicando principalmente o exercício constitucionalmente consagrado da ampla defesa. “A falta de defensoria pública em Santa Catarina vem trazendo situações tão sérias e irracionais que mais parece ‘O Processo’, de Kafka, se apresentando no seu tresloucado enredo,  tendo como protagonista o réu, indefeso”, constatou. Verificado o excesso de prazo, o magistrado determinou a soltura do réu. “O Estado há de se aparelhar, objetivando o desfecho do processo criminal em tempo hábil. Uma vez configurado o excesso de prazo da preventiva, cabe afastá-la, evitando-se com isso verdadeira transformação em cumprimento precoce de pena”, anotou em seu despacho, ao colacionar acórdão anterior da lavra do ministro Marco Aurélio, em habeas que tramitou no STF. O juiz Buch, simultaneamente, oficiou ao presidente da OAB local para que adote as providências que considere necessárias e nomeou , desde já, um novo defensor para o réu. Sua próxima audiência, de instrução e julgamento, ficou marcada para o dia 25 de maio.

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