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Ministra indefere pedido de liberdade de preso em flagrante por tráfico de drogas

O acusado foi preso em flagrante na BR 116, juntamente com outras três pessoas, transportando 56 tijolos com 60 quilos de maconha e 68 pacotes com 70 quilos de cocaína.

A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie indeferiu liminar em habeas corpus (HC 97890) pedido por C.P.V., acusado de tráfico de drogas no estado do Ceará, considerando que a prisão preventiva se justifica para a garantia da ordem pública, uma vez que há um conjunto de provas por envolvimento em crime com apreensão de grande quantidade de droga.
O acusado foi preso em flagrante na BR 116, juntamente com outras três pessoas, transportando 56 tijolos com 60 quilos de maconha e 68 pacotes com 70 quilos de cocaína. Para pedir o relaxamento da prisão, o advogado alegou o excesso de prazo na formação da culpa e a falta de fundamentação idônea da decisão que manteve a prisão. A liminar foi negada em primeira e segunda instâncias.
De acordo com a ministra, há elementos nos autos indicativos da complexidade do processo, que apura a existência de organização criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes, com a existência de quatro réus presos em locais diversos, bem como testemunhas que residem em comarcas diferentes, com necessidade de expedição de várias cartas precatórias, o que justifica a demora na formação da culpa.
Para Ellen Gracie, a prisão cautelar, ainda que com prazo superior a 81 dias, pode se justificar com base no parâmetro da razoabilidade. Além disso, a ministra cita decisão do juiz de Chorozinho-CE, segundo a qual a prova da existência do crime foi configurada pela autuação do flagrante.

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