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STJ mantém competência de comarca mesmo com transformação em foro regional

No caso, a ação foi proposta na Vara Cível da antiga Comarca de Pinhais, transformada em foro regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Compete ao juízo de Direito da Vara Cível do Fórum Regional de Pinhais (PR) julgar ação de execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) contra Sanibrilho Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. O entendimento foi firmado no exame do conflito de competência pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a ação foi proposta na Vara Cível da antiga Comarca de Pinhais, transformada em foro regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Com base em atos normativos expedidos após o advento da Lei estadual n. 14.277/2003, o juízo do foro regional remeteu os autos à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Curitiba, onde foram distribuídos à 3ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba.
O juízo da 3ª Vara declinou de sua competência por entender que a remessa dos autos à Justiça Federal foi feita em desacordo com a Constituição Federal/88, da legislação federal específica sobre delegação de competência para processar e julgar ações previdenciárias e execuções fiscais.
Além disso, ressaltou que foi ignorado por completo o fato de já terem sido analisados, à exaustão, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em centenas de casos, conflitos de competência decorrentes da transformação das mencionadas comarcas em foros regionais e, em todos, haver prevalecido a competência das antigas comarcas estaduais.
O TRF4, ao analisar o conflito, entendeu que a competência para julgá-lo é do STJ, conforme o artigo 105 da Constituição de 1988.
Segundo o relator do conflito no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, embora formalmente tenha passado a comarca a foro regional, a antiga Comarca de Pinhais, substancialmente, para efeito de competência, manteve sua autonomia e sua individualidade.
“Conforme registrado, embora passando a denominar-se Foro Regional de Pinhais, esse órgão manteve, no que se refere à competência, as suas características de comarca autônoma, devendo como tal ser considerada para efeito de delegação. E não havendo juízo federal instalado na sede desse foro/comarca, fica mantido o regime de competência delegada”, assinalou o ministro.

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