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Comerciante é absolvido

O 2° Tribunal do Júri de Goiânia, sob a direção da juíza Zilmene Gomide da Silva Monzolli, absolveu na última sexta-feira (17) o comerciante Pedro Francisco de Souza, acusado de matar a tiros Hélio Arruda de Oliveira.

O 2° Tribunal do Júri de Goiânia, sob a direção da juíza Zilmene Gomide da Silva Monzolli, absolveu na última sexta-feira (17) o comerciante Pedro Francisco de Souza, acusado de matar a tiros Hélio Arruda de Oliveira. O homicídio ocorreu no Chopp Capuava, por volta da meia-noite de 25 de maio de 1996, no Setor Capuava, na Região Noroeste da capital.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), no dia do fato, a vítima tomava bebida alcoólica e jogava sinuca no estabelecimento comercial, cujo proprietário é o réu. Os dois desentenderam-se e em meio à discussão Pedro sacou uma pistola e deu cinco tiros em Hélio, que estava desarmado e sem condições de se defender. A vítima foi atingida na cabeça e no tórax.
No julgamento, o Ministério Público (MP) deixou de sustentar a acusação e propôs a absolvição do comerciante, pois entendeu que ele agiu em legítima defesa própria após uma provocação injusta feita por Hélio.

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