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Ação de empresas de publicidade contra a Lei Cidade Limpa, de SP, chega ao Supremo

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação ajuizada por duas empresas de publicidade de São Paulo no STJ.

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação ajuizada por duas empresas de publicidade de São Paulo no STJ. A ação questiona decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que cassou-lhes o direito de fazer publicidade em painés e luminosos, garantido em liminar concedida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
A razão do litígio entre as empresas de publicidade e a prefeitura de SP foi a promulgação da lei municipal 14.223/06, conhecida como Lei da Cidade Limpa. Segundo dados da própria prefeitura, ela passou a valer a partir do primeiro dia de janeiro de 2007 com o objetivo de eliminar a poluição visual em São Paulo.
Foram proibidos todos os tipos de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights. Também ficam vetados anúncios publicitários em táxis, ônibus e bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos que identificam no próprio local a atividade exercida.
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O processo[/b]
As empresas sustentam que, uma vez que um órgão colegiado (câmara) do tribunal estadual decide em caráter liminar, essa decisão não poderia ser suspensa por um desembargador (o presidente do TJ-SP) por conta no artigo 4º da Lei 8.437/92, que prevê essa competência ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso. No caso, o recurso deveria ir para o STJ, e portanto caberia ao seu presidente decidir por uma eventual suspensão da liminar.
Segundo a presidência do STJ, contudo, a competência para resolver o caso é do Supremo por se tratar de um julgamento feito pelo tribunal de SP de fundamento “exclusivamente constitucional”. A ação (RCL 7781) foi protocolada em fevereiro e ainda aguarda a relatoria do presidente da Corte, o ministro Gilmar Mendes.
Desde que a liminar foi cassada pelo presidente do TJ-SP, as duas empresas de publicidade foram multadas em R$ 3,5 milhões – o que, segundo a defesa, as levaria à falência. O pedido liminar da Reclamação é a suspensão da decisão do presidente do TJ-SP, que cassou a liminar dada pela 4ª Câmara.

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