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3ª Turma determina a substituição do depositário de bem

O Banco do Brasil S/A ingressou com ação de execução contra a proprietária de imóvel rural L.P.M., por força de dívida de cédula de crédito rural hipotecária. A proprietária ingressou então com ação de embargos à arrematação que foi indeferida de plano.

O Banco do Brasil S/A ingressou com ação de execução contra a proprietária de imóvel rural L.P.M., por força de dívida de cédula de crédito rural hipotecária. A proprietária ingressou então com ação de embargos à arrematação que foi indeferida de plano.
Na época, em abril de 2004, o imóvel havia sido avaliado em pouco mais de R$ 230 mil. Porém, de acordo com a agravada, o banco não atualizou o valor da avaliação, apesar de haver determinação expressa do juiz, e atualizou somente o valor do débito que, atualmente, perfaz pouco mais de R$ 394 mil. O imóvel rural foi colocado em leilão, em junho de 2007, pelo valor de R$ 250 mil
O banco ingressou com agravo contra a decisão monocrática do relator que concedeu provimento ao recurso de apelação cível interposta pela agravada. O agravante aduz que é desnecessária a produção de prova acerca do valor.
O relator do processo, desembargador Ildeu de Souza Campos, entendeu que a pretensão da agravante não merece acolhimento, porque havendo transcorrido lapso temporal de mais de 3 anos entre a avaliação e a arrematação, impõe-se seja feita a atualização do valor do bem a ser praceado em hasta pública, consoante iterativa jurisprudência do STJ.
“Levando-se em conta apenas a atualização monetária pelo IGP-M/FGV, a apelante demonstrou que o imóvel, à época da arrematação, chegaria ao valor de R$ 394.800 situação esta que permite concluir pela necessidade de realização de nova avaliação, para só depois, realizar hasta pública. Assim como a agravante não apresentou razões novas que pudessem alterar a decisão que deu provimento ao recurso de apelação cível, passo a utilizar dos mesmos fundamentos que culminaram com aquele voto”, finaliza o relator.
A 3ª Turma Cível, na manhã de hoje, negou provimento ao recurso do banco, por unanimidade, nos termos do voto do relator.
Esse processo está sujeito a novos recursos.

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