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Absolvido acusado de tentativa de homicídio no Continente

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (16/4), absolveu Filipi Souza de Oliveira, vulgo

  
 
O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (16/4), absolveu Filipi Souza de Oliveira, vulgo “Lipi”, acusado de tentativa de homicídio contra Carlos Alberto Ouriques, proprietário do bar “Parada Obrigatória”, situado na rua João Meirelles, bairro Abraão, na Capital. A promotoria pediu a absolvição do réu por reconhecer não provada a autoria do crime. Os jurados, então, seguiram o pensamento do promotor e dos advogados de defesa. A acusação sobre o réu era de que, em 17 de abril de 2004, armado com uma faca, teria investido contra o proprietário do bar e golpeado seu abdômen, com o registro de lesões corporais graves. Tais fatos, contudo, não ficaram comprovados nos autos, segundo avaliação dos jurados. O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Alceu Rocha e dos advogados Marcelo Cardoso e Cleoberson Caxambu Pain, que atuaram na defesa do réu.
 
 

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