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Justiça Federal designará juiz para atuar exclusivamente no depoimento de testemunhas em SP

De acordo com o ministro, a exclusividade é necessária porque somente na cidade de São Paulo há 90 testemunhas a serem ouvidas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou a oitiva das testemunhas de defesa do mensalão (AP 470) em São Paulo. Ele pediu o envio de ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que o juiz delegatário da subseção judiciária de São Paulo se dedique à tarefa com exclusividade pelo período de 50 dias. De acordo com o ministro, a exclusividade é necessária porque somente na cidade de São Paulo há 90 testemunhas a serem ouvidas.
A oitiva das testemunhas de defesa chega a São Paulo depois de ter sido feita em Minas Gerais. Em Belo Horizonte, o juiz Alexandre Buck ouviu mais de 150 testemunhas de defesa em três semanas.
A ação penal investiga o pagamento de propinas a parlamentares para apoiarem iniciativas do governo no Congresso.

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