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CCJ dispensa o Distrito Federal de pagar taxa para interpor recurso

O substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 2624/96, da ex-deputada Zulaiê Cobra, excluiu, porém, outra alteração ao Código de Processo Civil (Lei 5869/73) em relação ao preparo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no último dia 7 a dispensa de preparo – pagamento das despesas relacionadas a um recurso – no caso de recursos judiciais apresentados pelo Distrito Federal, como já ocorre com o Ministério Público, União, estados, municípios e respectivas autarquias, e aqueles que gozam de isenção legal.
O substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 2624/96, da ex-deputada Zulaiê Cobra, excluiu, porém, outra alteração ao Código de Processo Civil (Lei 5869/73) em relação ao preparo.
O projeto original pretendia evitar o recolhimento prematuro das custas nos recursos extraordinário e especial. No entanto, o relator considera que a lei e o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já regulam devidamente o tema.
Embargos do devedor
O texto aprovado também adota parcialmente o conteúdo do Projeto de Lei 4715/04, da Comissão de Legislação Participativa, que explicita no Código de Processo Civil que não é necessário preparo nos recursos interpostos em sede de embargos do devedor.
Além disso, o substitutivo aproveita o Projeto de Lei 903/99, do ex-deputado Serafim Venzon, ao estabelecer que o recurso interposto no ultimo dia de prazo, após horário do expediente bancário, poderá ser preparado no primeiro dia útil subsequente.
O relator rejeitou ainda os PLs 4720/98, do ex-deputado Wagner Rossi, e 2415/00, do ex-deputado José Roberto Batochio.

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