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Presidente do STJ apóia marcha da OAB contra calote dos precatórios

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou ontem (16) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, que, caso venha a ser aprovada na Câmara dos Deputados.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou ontem (16) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, que, caso venha a ser aprovada na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/06 estenderá tanto o prazo de cumprimento de decisões judiciais contra Estados e municípios que, dificilmente, o vencedor da contenda verá o resultado da sentença judicial a seu favor. “Agora, com a PEC 12, se está querendo elastecer ainda mais esse prazo – da execução -, fazendo com que os pagamentos se dêem em um prazo tão infindável, que, certamente, os frutos da vitória não serão percebidos nem pela parte que ganhou a contenda, nem por seus filhos ou netos”, afirmou Asfor Rocha. “Só a quarta geração é que veria o cumprimento da vitória”.
Os comentários foram feitos pelo presidente do STJ a respeito da PEC 12 – que prevê um verdadeiro “calote” no cumprimento de decisões proferidas pela Justiça contra Estados e municípios – durante a visita de Britto e de diretores da OAB Nacional à Corte. No encontro, Britto convidou Asfor Rocha e os ministros do STJ a integrar a Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário, que a OAB, magistrados e representantes da sociedade civil realizarão no dia 6 de maio, em repúdio à aprovação da PEC. Após a Marcha, que percorrerá a Esplanada dos Ministérios, será entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), manifesto condenando a emenda constitucional, já aprovada no Senado
O presidente do STJ elogiou a iniciativa da OAB e disse esperar que o movimento incite uma maior reflexão da matéria por parte dos congressistas. “Espero que reflitam melhor e optem por, pelo menos, amenizar o que está proposto no texto da PEC para que o cumprimento das decisões judiciais se dê num curto espaço de tempo”. Acompanharam o presidente da OAB na visita a Asfor Rocha a secretária-geral da OAB Nacional, Cléa Carpi da Rocha, e o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior.
[b]A seguir a íntegra da entrevista concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha:
P – Qual a sua opinião sobre a PEC/12, que prevê um verdadeiro “calote” das decisões judiciais proferidas contra Estados e municípios?
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R – Nós devemos nos conscientizar que, sendo uma parte derrotada na Justiça, ela tem que dar cumprimento de seu dever o mais imediato possível. Essa é a chamada efetividade da jurisdição. Nós temos no Brasil, com relação à execução de uma sentença contra o Estado, algo que não existe em nenhum país do mundo. Em todos os países, uma vez o Estado sendo derrotado em uma contenda, ele dá cumprimento imediato. Aqui, além de haver um processo de conhecimento e depois a fase de execução, ainda temos uma postergação disso, que é a execução por meio do precatório. Agora, com a PEC 12, se está querendo elastecer ainda mais esse prazo – da execução -, fazendo com que os pagamentos se dêem em um prazo tão infindável, que, certamente, os frutos da vitória não serão percebidos nem pela parte que ganhou a contenda, nem por seus filhos ou netos. Só a quarta geração é que veria o cumprimento da vitória. Temos que evitar isso e, por essa razão, é que essa PEC tem que ser reapreciada na Câmara. A OAB está no caminho certo para evitar essa procrastinação do cumprimento da sentença judicial.
[b]P – A Marcha com a presença de advogados, magistrados e membros do Ministério Público é importante neste momento para tentar derrubar essa PEC?
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R – É um movimento muito procedente e cheio de legitimidade, até porque a OAB, por seu histórico, é a condutora das aspirações nacionais e servirá, certamente, para uma maior reflexão da matéria por parte dos congressistas. Espero que reflitam melhor e optem por, pelo menos, amenizar o que está proposto no texto da PEC para que o cumprimento das decisões judiciais se dê num curto espaço de tempo.

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