seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Entidade questiona lei distrital sobre compras com cartão de crédito

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4228) contra a Lei 4.135/08 do Distrito Federal.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4228) contra a Lei 4.135/08 do Distrito Federal.
A norma define a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade com foto no ato das operações com cartão de crédito e débito em conta e estabelece responsabilidade do estabelecimento em caso de eventuais prejuízos decorrentes das operações realizadas. A CNC argumenta que o DF invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema.
“A Lei Distrital nº 4.135, de 02 de maio de 2008, padece do mesmo vício de constitucionalidade de várias outras iniciativas legislativas que, sob o argumento de estar legislando sobre consumo, e como tal atrair a competência legislativa específica para o Estado, adentra em matéria que ou é de norma geral de consumo ou de direito civil, que são de competência legislativa exclusiva da União”, afirma a entidade.
Além disso, segundo a Confederação, o DF não possui nenhuma particularidade que justifique a edição da referida lei, impondo obrigações aos comerciantes.
Nesse caso, a CNC aponta violação ao artigo 24, parágrafos 1º e 3º da Constituição Federal, que estabelece como competência da União legislar sobre normas gerais em matéria de consumo e, dos estados e do DF, caso não exista norma federal, legislar somente para atender às suas peculiaridades locais.
O relator da ADI 4228 é o ministro Carlos Ayres Britto.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado