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Suplente pede para tomar posse no lugar de deputado falecido

Segundo o empresário, nas eleições ele recebeu mais de 17 mil votos, passando a ocupar a quarta suplência no quadro de classificação.

O empresário Gilvan Oliveira Costa, que concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2006 pelo PTB, impetrou Mandado de Segurança (MS 27951) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do qual pede para tomar posse na vaga do deputado Carlos Wilson (PTB), falecido no último dia 11.
Segundo o empresário, nas eleições ele recebeu mais de 17 mil votos, passando a ocupar a quarta suplência no quadro de classificação. Ocorre que o suplente que se encontra na sua frente (Antonio Charles Lucena de Oliveira Mello), de acordo com informações de Gilvan Costa, foi declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral em decisão confirmada inclusive pelo STF em grau de recurso.
No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, indicou Antonio Charles Lucena de Oliveira Mello – considerado inelegível em sentença já irrecorrível – para tomar posse na vaga do deputado Carlos Wilson.
Assim, a defesa do empresário pede liminar para que o presidente da Câmara se abstenha de dar posse a Antonio Lucena em função de sua inelegibilidade, determinando que seja dada posse ao suplente Gilvan Oliveira Costa.
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O caso[/b]
Na eleiçõe para Deputado Federal em 2006 o candidato Gilvan Oliveira Costa, autor desta ação, foi classificado como quarto suplente, tendo a sua frente os candidatos Sílvio Serafim Costa (1º suplente), Fernando Nascimento (2º suplente) e Antonio Charles Lucena Mello (3º suplente).
Os dois primeiros já foram efetivados como Deputados Federais. Assim, Gilvan Costa pretende ser o próximo da fila, alegando que o candidato a sua frente foi considerado inelegível.
O relator do mandado de segurança é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

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