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Comissão da Câmara aprova pensão em divórcio e fim de união estável

O projeto traz inovações benéficas sob a óptica da família, uma vez que dirime controvérsias que, não raro, levam muitas pessoas aos tribunais, em processos morosos e que prejudicam a estabilidade familiar,

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei [url=http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=116245][b][u][color=#0000ff]504/07[/color][/u][/b][/url], do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que obriga o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge ou companheiro nos casos de divórcio e de dissolução da união estável.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que a pensão só é obrigatória em caso de separação judicial litigiosa. A proposta, originada de sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família, também elimina da lei o princípio da culpa, que pode ser usado para desobrigar uma pessoa de pagar pensão.
A lei hoje estipula que, na separação judicial litigiosa, o cônjuge culpado pela separação só tem direito a receber pensão se não tiver como se sustentar e nenhum outro parente puder lhe fornecer alimentos.
[b]Menos ações judiciais[/b]
O relator da matéria na comissão, deputado Chico D’Angelo (PR-RJ), defendeu a aprovação da medida, considerando que o novo texto trará “incontestáveis benefícios à família e sua proteção legal”.
“O projeto traz inovações benéficas sob a óptica da família, uma vez que dirime controvérsias que, não raro, levam muitas pessoas aos tribunais, em processos morosos e que prejudicam a estabilidade familiar”, ressaltou.
[b]Renúncia[/b]
De acordo com a legislação em vigor, o cônjuge, companheiro ou parente pode optar por não receber a pensão alimentícia, mas sem renunciar judicialmente a esse direito. A pensão não pode ser cedida para outra pessoa ou penhorada. A proposta de Barradas Carneiro segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e permite a renúncia da pensão alimentícia por cônjuges e companheiros, mantendo a proibição apenas no caso de parentesco.
[b]Tramitação[/b]
O projeto tramita em [url=http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=109932][b][u][color=#0000ff]caráter conclusivo[/color][/u][/b][/url] e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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