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Daniel Dantas e Paulo Lacerda pedem HC no Supremo para depor em CPI dos Grampos

Dantas pede para ser assistido por advogado e ter o direito de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo durante o depoimento.

O banqueiro Daniel Dantas e o delegado de Polícia Federal Paulo Lacerda ingressaram com Habeas Corpus (HC 98667 e HC 98685) no Supremo Tribunal Federal (STF) em virtude de convocação para depor na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Escutas Telefônicas. Os dois habeas corpus têm pedido de liminar e serão analisados pelo ministro Marco Aurélio.
Dantas pede para ser assistido por advogado e ter o direito de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo durante o depoimento. A audiência dele está agendada para o próximo dia 16, às 10h. Ele pede, ainda, para não ser obrigado a assinar termos de compromisso ou firmar compromisso na condição de testemunha e não sofrer qualquer restrição de sua liberdade.
A defesa de Dantas pretende ainda obter o “acesso irrestrito a todas as provas já produzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, sigilosas ou não, notadamente o depoimento do Delegado de Polícia Federal Amaro Vieira Ferreira, prestado no dia 18 de março de 2009”. Ao fazer o pedido, a defesa se fundamenta na Súmula Vinculante 14 do STF.
Lacerda informa que atualmente exerce o cargo de adido policial na embaixada brasileira em Portugal, localizada em Lisboa, e pede para ser ouvido por meio de carta rogatória. “Um eventual deslocamento ao local designado para a realização da malfadada audiência implicaria em prejuízos à sua atividade profissional, bem assim, às suas relações pessoais”, afirma Lacerda.
O delegado acrescenta que, com esses argumentos, solicitou à própria CPI para ser ouvido por meio de carta rogatória, mas que o relator da Comissão indeferiu a solicitação.
No habeas, Lacerda também pede que o STF lhe assegure o direito de ser assistido por advogado, de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo ou não, de não ser obrigado a assinar termos de compromisso ou firmar compromisso na condição de testemunha e de não sofrer qualquer restrição de sua liberdade.
Ele solicita ainda que a audiência a que foi convocado, agendada para o dia 15 de abril, seja adiada até o julgamento final do HC pelo Supremo.

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