seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça Federal do RS nega pedido para ressarcimento da taxa de cheque de baixo valor

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com a alegação de que a prática dos bancos é abusiva.

O juiz da Vara Federal de Erechim, Luiz Carlos Cervi, negou o pedido de ressarcimento pela cobrança da taxa de compensação de cheque de “baixo valor”, aos correntistas dos bancos Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banrisul e Banco do Brasil. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com a alegação de que a prática dos bancos é abusiva. O MPF sustentou que a taxa, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor, coagindo indiretamente os clientes a não emitirem cheques de valores reduzidos.
Ao decidir sobre o pedido, o magistrado entendeu que as instituições bancárias não estão realizando esta prática, “tendo as instituições financeiras cessado, de forma espontânea, a cobrança de tarifa pela compensação de cheques de pequeno valor, face à regulamentação do referido serviço pela Resolução 3.518/07, do Banco Central do Brasil, a qual vedou a respectiva cobrança, ocorreu a perda do objeto da antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público Federal”, concluiu ele.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado