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Sentença determina andamento de obra do Contorno de Mandaguari

O réu deverá apresentar uma definição num prazo de 45 dias após a intimação da sentença. O DER deverá, ainda, desapropriar as áreas, se necessário, no prazo de 30 dias.

A 3ª Vara Federal de Curitiba confirmou antecipação de tutela e determinou em sentença que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) decida administrativamente qual o traçado que a parte autora, Rodovias Integradas do Paraná S.A., deve adotar para realizar as obras do Contorno de Mandaguari, destinado a desviar da zona urbana do município citado o tráfego da BR 376.
O réu deverá apresentar uma definição num prazo de 45 dias após a intimação da sentença. O DER deverá, ainda, desapropriar as áreas, se necessário, no prazo de 30 dias. O juízo determinou que os réus Estado do Paraná, DER e União Federal se abstenham de sancionar a autora pelo atraso nas obras.
De acordo com a concessionária, foi elaborado pela autora um projeto alternativo, enviado ao DER/PR em março de 2007, que reduziria o custo da obra, o volume de desapropriações necessárias, melhor conforto aos usuários e atenderia as demais exigências técnicas. O DER teria se mantido omisso tanto quanto à aprovação do projeto executivo original quanto em relação à admissão do projeto alternativo. O projeto original necessitaria de alterações que proporcionassem reequilíbrio de contrato.

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