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Justiça obriga Caixa a fornecer informações ao MPF/PB

A decisão atende pedido formulado em ação civil pública proposta pelo MPF/PB, em agosto de 2008.

A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilize ao Ministério Público Federal informações relativas a convênios e contratos de repasse que envolvam transferência de recursos federais para qualquer órgão ou entidade da Paraíba.
A CEF também deve fornecer cópia das prestações de contas, relatórios de vistoria e extratos de movimentação bancária, alusivas aos recursos públicos repassados. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), em agosto de 2008.
Na ação, o MPF afirmou que a conduta da CEF configurava injustificável recusa ao atendimento de requisição ministerial, em decorrência do previsto nos artigos 129, incisos III e IV da Constituição Federal, combinado com o artigo 8º, incisos II, VII e VIII, e parágrafo 2º da Lei Complementar nº 75/93.
Considerou ainda que os documentos relativos às verbas públicas não estão protegidos por sigilo bancário, cuja correta aplicação deve ser transparente, em face do princípio da publicidade.
Na sentença, a juíza Cristina Maria Costa Garcez argumenta que os documentos requisitados pelo Ministério Público Federal estão excluídos da proteção constitucional do sigilo bancário, uma vez que “dizem respeito à movimentação de recursos públicos destinadas à aplicação em obras e serviços a serem executadas em favor da sociedade, cuja transparência na sua correta aplicação interessa a todos”.
Para a Justiça, os documentos e dados financeiros relativos à gestão do erário têm caráter público, “o qual impõe o dever de transparência das condutas por parte dos gestores que movimentam os recursos, no âmbito da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outra instituição financeira”.
A ação civil pública foi assinada pelos procuradores da República Roberto Moreira de Almeida e Edson Virgínio Cavalcante Júnior.

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