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Sócio do Grupo Contato é condenado por não repassar contribuições previdenciárias

Os fatos apurados ocorreram entre 2003 e 2005, época em que Manoel Galdino era diretor administrativo-financeiro do grupo

A Justiça Federal julgou como procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Pernambuco, condenando o professor Manoel Galdino da Silva Neto, sócio do Grupo Educacional Contato Ltda., por não repassar ao INSS as contribuições previdenciárias de seus empregados e contribuintes individuais. Os fatos apurados ocorreram entre 2003 e 2005, época em que Manoel Galdino era diretor administrativo-financeiro do Grupo Contato, totalizando um débito de quase R$ 727 mil, em valores de 2005.
Manoel Galdino admitiu o não repasse das contribuições nos períodos indicados pelo INSS, justificando que o Grupo Contato passava por uma crise financeira, causada pela inadimplência dos alunos, e que a medida foi deliberada em reunião ordinária dos sócios. O juiz federal Gustavo Pontes Mazzocchi, que proferiu a sentença, no entanto, afirma que não há, nos autos, documentos que comprovem a alegada crise ou o real empobrecimento da firma: “Se havia inadimplência por parte dos alunos, cabia ao réu ter promovido a respectiva ação de cobrança”.
A pena aplicada a Manoel Galdino da Silva Neto corresponde a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto pelo art. 44 do Código Penal. No caso, o professor deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de realizar pagamento em dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social.

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