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Justiça suspende efeitos da MP da filantropia

Decisão é resultado de ação civil pública proposta pelo MPF/DF em dezembro de 2008.

A Justiça Federal anulou todos os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) durante a vigência da da Medida Provisória 446/2008, entre novembro de 2008 e fevereiro de 2009. Nesse período, mais de sete mil entidades foram beneficiadas, sem qualquer verificação dos requisitos legais. A decisão, em caráter liminar, é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) em dezembro do ano passado.
Com a decisão, a Receita Federal deve calcular e lançar, imediatamente, todos os créditos de contribuições sociais devidos por entidades que tinham processos pendentes de julgamento no CNAS ou aguardavam decisões em recursos dirigidos ao ministro da Previdência, na época da edição da MP. O lançamento garante a possibilidade de cobrança das dívidas futuramente. Ainda segundo a decisão, o Ministério Público Federal deve apresentar à Justiça uma lista com os nomes de todas as entidades beneficiadas.
A juíza Isa Tania Cantão, da 13ª Vara Federal no DF, afirma que o Ministério Público Federal agiu legitimamente na defesa do patrimônio público, já que “a dispensa tributária a entidades que não atendam às condições exigidas importa em milionário prejuízo ao erário”. Segundo a magistrada, as dificuldades alegadas pela União para analisar e julgar os pedidos pendentes de concessão e renovação dos certificados, até o fim de 2008, não justificam a concessão de isenções tributárias sem a verificação dos requisitos legais exigidos. Na decisão, ela compara a edição da medida provisória à emissão de um cheque em branco, “consistente na concessão e renovação de certificados a todos os pretendentes”.
A juíza afirma ainda que não se pode negar o prejuízo causado aos cofres públicos pela concessão indiscriminada de certificados de filantropia. Segundo dados da Receita Federal do Brasil, a estimativa de renúncia fiscal de contribuições sociais, exclusivamente em relação a cota patronal e somente no que concerne ao ano de 2007, em razão dos recursos pendentes na data da publicação da Medida Provisória n.º 446/2008, alcança o montante de R$ 2.144.990.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa mil reais).
Os demais pedidos apresentados pelo MPF/DF na ação judicial – como a definição normativa, pela União, do público alvo dos serviços de assistência social a quem devem ser ofertados os serviços gratuitos prestados por entidades filantrópicas; e a proibição da concessão de certificados e isenção a entidades de saúde e educação – serão apreciados no julgamento definitivo do processo.

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