seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Mocidade tem autorização para realizar assembléia na Cidade do Samba

A escola alegou que não poderia realizar a reunião na quadra, na Rua Coronel Tamarindo, 38, em Padre Miguel, em virtude da situação de violência na cidade e de problemas políticos. Contrariados, três sócios entraram com ação na Justiça a fim de impedir a

O desembargador Miguel Ângelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu pedido da diretoria da Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel e autorizou a realização da assembléia para aprovação das contas na Cidade do Samba, na Rua Rivadávia Correa s/nº, Gamboa. A escola alegou que não poderia realizar a reunião na quadra, na Rua Coronel Tamarindo, 38, em Padre Miguel, em virtude da situação de violência na cidade e de problemas políticos. Contrariados, três sócios entraram com ação na Justiça a fim de impedir a mudança.
“Se os estatutos da sociedade não indicam ou determinam onde serão realizadas as assembléias gerais, o Judiciário não pode impedir que a administração da sociedade escolha local diverso da sede para realização da assembléia que objetiva apenas discutir as contas”, afirmou o relator.
O desembargador disse também que fotos anexadas ao processo pela diretoria mostram “a disparidade entre as precaríssimas condições de salubridade da região onde fica a sede, e o local escolhido para a realização da assembléia (a chamada Cidade do Samba), construção nova, salubre e muito mais apropriada e segura para a realização do ato”.
A decisão foi proferida no recurso (agravo de instrumento) interposto pela agremiação contra liminar da juíza Lúcia Mothé Glioche, da 1ª Vara Cível de Bangu. Na última quinta-feira, dia 2, ela proibiu a alteração do local da reunião, em atendimento ao pedido dos sócios Nilo Sergio Damasceno Rosa, Mario Ramos de Sá e Oswaldo Braz. A juíza entendeu que, diante da omissão do estatuto social da escola, criou-se o costume de que as assembléias eram realizadas na sede social.
“Durante anos, as assembléias gerais foram feitas na sede social. Assim, essa conduta reiterada gerou para os sócios a legítima expectativa de que esse era o local onde as assembléias seriam sempre efetuadas. Sem uma explicação razoável, não pode a parte ré frustrar a legítima expectativa dos sócios e alterar o local onde a assembléia será realizada”, ressaltou a magistrada.
Contra o despacho, a direção da escola recorreu ao Plantão Judiciário, mas o desembargador Wagner Cinelli indeferiu o efeito suspensivo, mantendo a decisão da juíza Lúcia Glioche. O recurso foi distribuído ao desembargador Miguel Ângelo, relator originário, sorteado pelo TJ, que suspendeu a decisão da 1ª Vara Cível de Bangu. “Suspendo a aplicabilidade do despacho atacado por este agravo”, escreveu o relator. A decisão será publicada na próxima terça-feira, dia 14, no Diário Oficial do Judiciário. A assembléia estava marcada para os dias 4 e 10 de abril.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado