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Jornal inocentado em ação por dano moral movida por delegado

Na matéria constava que o delegado, ao dar entrevistas sobre a apuração de um crime, afirmara trazer os responsáveis "na horizontal e na vertical", interpretada pelo jornal como "vivos ou mortos".

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma e negou pedido de indenização por danos morais solicitado pelo delegado de polícia da Comarca de Içara, Carlos Emílio da Silva, contra as editoras Jornal do Dia Ltda. ME e Jornal do Sul, devido a publicação de reportagem tida como inverídica. Na matéria constava que o delegado, ao dar entrevistas sobre a apuração de um crime, afirmara trazer os responsáveis “na horizontal e na vertical”, interpretada pelo jornal como “vivos ou mortos”. Para o delegado, a reportagem manchou sua reputação na corporação e na própria comunidade. Para o relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, os limites da informação não foram extrapolados. “A prova coligida nos autos não leva à conclusão de que a reportagem contida no Jornal do Dia seja sensacionalista; nada mais é que a reprodução da reportagem por ele concedida ao repórter do periódico”, explicou o magistrado, ao destacar a unanimidade nos discursos das três testemunhas. O delegado também apontou agressividade no editorial que criticou o seu comportamento, publicado no Jornal do Sul. “A recorrida não agiu com culpa, apenas desempenhou seu papel de imprensa, divulgando fatos com sua opinião própria – o que é típico dos editoriais – a respeito de acontecimentos ocorridos, de interesse de toda a comunidade local”, finalizou o magistrado, ao lembrar que sempre as pessoas públicas serão alvos de críticas – favoráveis ou não. A decisão foi unânime.

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