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Imunidade para vereador não se aplica para ataques pessoais

Consta nos autos que Silva acusou Rosar de alteração de notas fiscais de seu negócio e de recebimento indevido de diárias, enquanto servidor municipal.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Bom Retiro que condenou o então vereador, João Batista da Silva, ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais em benefício de Edson Luiz Rosar, ex-secretário Municipal de Turismo e microempresário, devido a discurso ofensivo proferido em sessão da câmara municipal. Consta nos autos que Silva acusou Rosar de alteração de notas fiscais de seu negócio e de recebimento indevido de diárias, enquanto servidor municipal. Em sua defesa, o vereador sustentou estar protegido pela inviolabilidade parlamentar, prevista pela Constituição Federal. No entanto, o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, esclareceu que os vereadores não respondem por eventuais danos morais quando provocados por opiniões e votos relacionados aos assuntos abordados pela Câmara. No caso em questão, entretanto, o réu utilizou seu espaço na sessão para discutir assuntos da vida pessoal de Rosar e de sua conduta nos negócios. “Infere-se do discurso a nítida intenção do apelante de humilhar e denegrir a imagem do apelado perante a sociedade, situação esta que, além de não guardar qualquer relação ou pertinência com a atividade legislativa exercida pela parte, vem a desabonar o próprio Poder Legislativo, o qual deveria se ater a questões de interesse social e não meras desavenças particulares”, enfatizou o relator.

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