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Decretada a falência da Florisa Administradora de Consórcios

O magistrado expõe, em sua sentença, que a decisão levou em consideração o tamanho do passivo a descoberto – cerca de R$ 4,8 milhões, bem como a existência de “fortes indícios de crimes falimentares”.

O juiz substituto Yannick Caubet, lotado na Vara de Precatórios, Precatórias, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, decretou nesta segunda-feira (6/04) a falência da sociedade empresarial Florisa Administradora de Consórcios Ltda, estabelecida em Florianópolis. O magistrado expõe, em sua sentença, que a decisão levou em consideração o tamanho do passivo a descoberto – cerca de R$ 4,8 milhões, bem como a existência de “fortes indícios de crimes falimentares”. Segundo os autos, a sociedade empresária já se encontra em liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil. O Ministério Público, em seu parecer, opinou pela decretação da falência, descartando a viabilidade da recuperação judicial da empresa. “Em suma, pelo quadro nos autos retratados, a decretação da falência é medida que se impõe”, anotou o juiz. A decisão ainda pende de publicação no Diário de Justiça, e, quando isto ocorrer, qualquer um que seja credor da referida empresa deverá procurar o juízo falimentar para habilitar seu crédito. Mesmo execuções em andamento, segundo o juiz Caubet, serão suspensas e os créditos executados terão que ser submetidos ao juízo falimentar.

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