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Suspeito de improbidade, ex-prefeito tem seus bens bloqueados

A medida atinge ainda outros servidores municipais e, também, empresários envolvidos na negociação – justamente aqueles vencedores da licitação sob suspeita.

O juiz Flávio Luíz Dell’Antônio, titular da Comarca de Tangará, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e ex-vice-prefeito da cidade de Pinheiro Preto, respectivamente Juraci Bertoncello e Nivaldo Gottselig, em atenção ao pleito formulado pelo Ministério Público, em ação civil pública que apura a prática de improbidade administrativa na realização de dois certames licitatórios para aquisição de ônibus escolares realizados por aquele município em fevereiro de 2006. A medida atinge ainda outros servidores municipais e, também, empresários envolvidos na negociação – justamente aqueles vencedores da licitação sob suspeita. A indisponibilização de bens abrange bens móveis e imóveis nas comarcas de Tangará e Itapema, em Santa Catarina, e nas cidades de Canoas, Porto Alegre e Tio Hugo, no Rio Grande do Sul. As empresas que ganharam a licitação são estabelecidas em território gaúcho. A decisão de conceder a liminar pleiteada pelo MP, segundo o juiz Dell’Antônio, decorre da existência de “indícios veementes” de que os réus efetivamente praticaram atos de improbidade administrativa. “Em face, ainda, do dano em potencial que decorre da demora natural no trâmite das ações judiciais e, sobretudo, da possibilidade dos réus, por que não, desfazerem-se dos seus bens, tornando-se, assim, inexeqüível no caso de uma eventual sentença condenatória, tenho como presentes os requisitos (…) a permitir o deferimento da liminar postulada”, anotou o magistrado.

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