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Escola Futuro é condenada por cobrar taxa de rescisão de contrato

O colégio e curso Futuro VIP, na Vila da Penha, subúrbio do Rio, foi condenado a devolver em dobro a mensalidade de um aluno diagnosticado com Transtorno Obsessivo Compulsivo, TOC.

O colégio e curso Futuro VIP, na Vila da Penha, subúrbio do Rio, foi condenado a devolver em dobro a mensalidade de um aluno diagnosticado com Transtorno Obsessivo Compulsivo, TOC. Devido à doença, ele passou a tomar medicamentos que o impediam de acordar cedo. Como a escola não dispõe do turno da tarde, sua mãe solicitou a transferência para outra instituição de ensino. Para isso, o Futuro cobrou R$ 320,45, valor de uma mensalidade, como multa por rescisão do contrato.
Sentença do 10º Juizado Especial Cível, de Olaria, condenou a escola a pagar R$ 1 mil por danos morais. A juíza Márcia Maciel Quaresma considerou o rompimento do contrato entre as partes como justificado. Logo, não seria aplicável a multa prevista apenas em rompimentos arbitrários.
“Portanto, mesmo considerando válida a cláusula em comento, a cobrança é abusiva e indevida, pois, não estamos diante de uma resilição imotivada, vista como punição ao aluno desistente”, afirmou.
Contudo, a escola recorreu e a Turma Recursal, por unanimidade, reformou parcialmente a sentença, retirando os danos morais, mantendo apenas os danos materiais.
O pai e advogado da vítima questionou a decisão. “O colégio nos tratou como mercadoria, é inacreditável que a Justiça não julgue como plausível os danos decorrentes disso”, argumentou. O autor do processo receberá R$ 640,90 correspondentes ao dobro da mensalidade cobrada.

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