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Prazos processuais no STF ficam suspensos no feriado forense de Páscoa

Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal nos dias 8,9 e 10 de abril, em virtude da Semana Santa, conforme prevê o inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal nos dias 8,9 e 10 de abril, em virtude da Semana Santa, conforme prevê o inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 13 de abril, quando a Corte volta a funcionar normalmente.

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