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Ministro reconhece atribuição do MP-RJ para investigar contratos da Petrobras

O inquérito foi fruto de desmembramento de procedimento administrativo iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar supostas irregularidades apontadas pela Comissão Temporária de Obras Inacabadas do Senado Federal.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) é competente para dar prosseguimento a processo civil que investigou contratos celebrados pela Petrobras para manutenção e recuperação dos sistemas de produção de óleo e gás natural da Região Sudeste.
O inquérito foi fruto de desmembramento de procedimento administrativo iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar supostas irregularidades apontadas pela Comissão Temporária de Obras Inacabadas do Senado Federal.
A partir desse procedimento administrativo, foi aberto inquérito para investigar três contratos da Petrobras relativos a obras nos sistemas de produção de óleo e gás natural da Região Sudeste. O MPF enviou esse inquérito ao MP-RJ, que contestou esse encaminhamento perante o Supremo por meio de uma Ação Cível Originária (ACO 1088).
Ao decidir pela manutenção do caso no MP-RJ, o ministro Lewandowski afirmou que “os fatos que envolvem o caso não se constituem em prática de atos que, em tese, possam ocasionar prejuízo a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou mesmo empresas públicas”.
O ministro também destaca que é “notório o fato” de que a Petrobras é uma sociedade de economia mista e cita trecho de manifestação do MPF segundo a qual o objeto da investigação é a possível prática de improbidade administrativa e não a defesa do patrimônio nacional ou dos direitos constitucionais dos cidadãos, fato que atrairia a competência a Justiça Federal.
Lewandowski lembra que o MPF não está legalmente impedido de prosseguir nas investigações, mas que “as peculiaridades do caso apontam para a competência do MP-RJ”. Por isso, ele determina que o inquérito civil tenha prosseguimento perante a 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Rio de Janeiro.

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