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CNJ requisita processo por demora na apuração pela Corregedoria do TJSP

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, requisitou (avocou) nesta terça-feira (07/04) dois processos disciplinares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, requisitou (avocou) nesta terça-feira (07/04) dois processos disciplinares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O motivo foi a demora na apuração, pela corregedoria estadual, dos fatos  relacionados ao pedido de afastamento de um juiz paulista, além de um escrivão e de um escrevente.  O corregedor solicita a remessa dos dois processos e todos os seus documentos apensos ou anexos dentro de um prazo de dez dias.

A avocação está prevista no artigo 79 do novo Regimento Interno do CNJ. Segundo o parágrafo único do artigo, poderá ser feita mediante representação fundamentada de qualquer conselheiro, do procurador-geral da República, do presidente do Conselho Federal da OAB ou de entidade nacional da magistratura.

Em sua decisão, o corregedor destacou que a avocação é uma “ferramenta discricionária e derivada de legitimidade própria de que dispõe o CNJ”. Dessa forma, cabe ao Conselho acioná-la sempre que for verificada “eventual impossibilidade ou inércia das instâncias originárias de controle”. Além disso, o corregedor argumentou que os processos são disciplinares, portanto, passíveis de serem apreciados pelo Conselho Nacional de Justiça.

O ministro Gilson Dipp enfatizou ainda, em sua decisão, que a matéria versada nos casos em apreciação por parte da corregedoria de São Paulo também é de competência concorrente da Corregedoria Nacional. Circunstância que, nestas condições, habilita a avocação do processo com o intuito de finalizar a apreciação do mesmo.
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