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Anamages propõe ADI por omissão para reajustar salário de juízes do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 7) proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a Lei 3.045/2006, do Estado do Amazonas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 7) proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a Lei 3.045/2006, do Estado do Amazonas.
Esta lei trata dos subsídios dos magistrados do Amazonas e, de acordo com a associação, houve omissão inconstitucional porque não observou a revisão do subsídio referente ao ano de 2005. Sustenta que houve um “atendimento incompleto [da matéria]” pela lei. Isso porque, apesar de reajustar o salário dos juízes, não observou a necessidade de revisão a partir de 2005.
Com esses argumentos, pede que o STF declare a inconstitucionalidade por omissão da lei estadual, reconhecendo o direito ao reajuste do subsídio referente ao ano de 2005 dos magistrados estaduais amazonenses.

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