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Juíza de Brasília suspende anistia das filantrópicas

A juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu a anistia de mais de sete mil entidades filantrópicas, determinada pelo governo com a edição, em novembro de 2008, da Medida Provisória 446, conhecida como MP das Filantrópicas.

[color=#333333]A juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu a anistia de mais de sete mil entidades filantrópicas, determinada pelo governo com a edição, em novembro de 2008, da Medida Provisória 446, conhecida como MP das Filantrópicas. Todas as beneficiadas com a medida, que estão sob investigação ou aguardavam renovação dos certificados, terão o valor das isenções conseguidas inscritas na dívida do INSS pela Receita Federal. A decisão tomada na sexta-feira (3) atende a pedido do Ministério Público Federal em Brasília que entrou, em dezembro de 2008, com uma ação civil pública contra a MP.
 
Na liminar à qual o [i]site[/i] teve acesso com exclusividade, a juíza não poupa críticas à edição da medida provisória e diz que o governo deu um “cheque em branco” às beneficiadas com imunidades de impostos. Só com a cota patronal do INSS, as filantrópicas, segundo os cálculos da Receita Federal, têm uma isenção de R$ 2,1 bilhões.
A magistrada também considerou os dados do acórdão 292/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse relatório, os técnicos do TCU revelam que não há uma fiscalização sobre as filantrópicas e que isso “pode privilegiar o ambiente de impunidade”.
 
“A fiscalização das imunidades é tão importante não apenas em termos arrecadatórios (imunidade superior a 1 bilhão de reais), mas também, no contexto de fragilização que circunda a política de assistência social do país. A ausência de procedimentos regulares de fiscalização nas Entidades Beneficentes de Assistência Social pode privilegiar o ambiente de impunidade”, diz a investigação do TCU.
 
Além disso, diante do valor das imunidades e do número de entidades certificadas em todo o país, o TCU também constatou que a Secretaria da Receita Federal não tem condições de fiscalizar os setor. “Dos dados apresentados depreende-se que a SRF não possui contingente específico de fiscais voltados à fiscalização de imunidades de impostos relacionados a hospitais, escolas, faculdades e universidades. Outrosim, não há procedimentos regulares de fiscalização nessas entidades, pois as ações fiscais originam-se exclusivamente de indícios de irregularidades”, avalia o relatório.
 
Na ação, o governo, por meio da Advogacia Geral da União (AGU), alegou que o assunto não poderia ser tratado no primeiro grau da Justça Federal, mas sim pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada em ações do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza rejeitou a tese dos advogados do governo.
 
“O manejo do da ação civil pública é cábivel sempre que houver potencial ofensa ao patrimônio público e social”, sustenta a liminar. Além de questionar a competência da juíza, a AGU afirma que a renovação dos certificados não garante às entidades beneficientes “o gozo da isenção das contribuições previdenciárias”. “À guia de conclusão, afirmou que não houve renúncia fiscal pelo fato de não ter sequer havido a constituição do crédito tributário”, informa a juíza sobre o resumo das alegação técnicas do governo.
 
Mas a juíza contesta os dois argumentos e ainda faz um alerta sobre o risco de o governo perder a possibilidade de cobrar das entidades que cometerem irregularidades com o passar do tempo.
 
Isso porque o artigo 45 da Lei 8.212/91 estipulou o prazo de dez anos para que o INSS cobrasse os créditos da seguridade social que não tivessem sido recolhidos espontaneamente pelos contribuintes. Esse período é conhecido como prazo de decadência. Mas uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já acolhida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, reduz esse prazo para cinco anos, conforme prevê o Código Nacional Tributário, o que abre espaço para o perdão de uma série de dívidas.
 
“Como visto, a União alega, de um lado que não há possibilidade de dano aos cofres públicos porque o Fisco está sempre alerta. De outro, reconhece a ameaça de decair do direito de cobrar contribuições devidas por entidades beneficientes e o execesso de processos a serem examinados”, diz a juíza. “Encontrou a solução para as dificuldades na emissão de um cheque em branco, consistente na concessão/renovação a todos os pretendentes”, dispara a magistrada.
 
Estão sob o risco de cair pela decadência, segundo os dados do próprio governo na ação, 1.274 processos de renovação de certificados em tramitação no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e “cerca de 380 recursos interpostos perante ao Ministro de Estado da Previdência Social”. Todos esses processso também foram anistiados pela MP 446.
 
A titular da da 13ª Vara Federal vai além nas críticas e classifica no texto que o ato do governo é “lesivo aos cofres públicos”. Isa Tânia Cantão também faz referência à crise econômica na mesma liminar. “Creio que a rejeição da medida provisória, sob o argumento de ausência de requisitos fixados na Constituição não disfarça a repulsa a um ato, que se confira lesivo aos cofres públicos, o que tornar ainda mais censurável, por ocorrer, neste momento, em que milhares de brasileiros são penalizados com o desemprego e a desesperança”.
 
Essa mesma magistrada já tinha dado uma liminar favorável a uma ação popular que questionava o certificado de filantropia de uma entidade do Rio de Janeiro. A liminar agora contra a MP, foi concedida na última sexta-feira (3) cancelou o certificado da instituição de ensino concedido em 2005 pelo CNAS, foco da investigação da PF.
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