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Agência pública que regula serviços na Bahia poderá apreender veículos de transporte alternativo

O ministro acolheu pedido da Agerba e suspendeu a liminar concedida ao sindicato em primeira instância judicial e mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) poderá apreender os veículos utilizados em transporte alternativo de passageiros que sejam propriedade do Sindicato das Empresas de Transportes Especiais da Bahia (Seteba) ou de suas empresas filiadas. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
O ministro acolheu pedido da Agerba e suspendeu a liminar concedida ao sindicato em primeira instância judicial e mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A liminar determinou à Agerba que deixasse de apreender os veículos sob pena de multa diária de R$ 100,00. Para Cesar Rocha, a liminar concedida ao sindicato “retira do controle do Estado parte do transporte público, havendo risco de grave lesão à ordem e à segurança públicas”.
Como o TJBA manteve a liminar, a Agerba reiterou o pedido de suspensão ao STJ. Segundo a defesa da agência, os sindicalizados do Seteba “realizam a atividade de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de forma irregular, visto que não são titulares de concessões ou permissões conferidas pelo Estado da Bahia após prévio procedimento licitatório”.
Para a defesa da Agerba, a liminar causa lesão à ordem e à segurança públicas, pois potencializa “o risco da atividade clandestina de transporte intermunicipal de passageiros, que só mesmo a Administração Pública local tem condições de avaliar”. Além disso, salienta a defesa, a atividade clandestina não recolhe tributos, não possui padrão de segurança no transporte de passageiros e está à margem da política nacional de trânsito.
Ao suspender a liminar, o ministro Cesar Rocha destacou a decisão proferida por ele em caso semelhante segundo a qual “impedir a municipalidade de apreender os veículos de transporte de passageiros exercido de forma irregular, conforme prevê o Código de Trânsito, representa potencial lesivo aos bens tutelados pela lei de regência. Ademais, frustra a tentativa do município de organizar o sistema de transporte público e de dar segurança à população que dele faz uso”.
O presidente Cesar Rocha foi taxativo ao finalizar sua decisão: “deve-se velar para que o Estado, representado por seus agentes e entidades, exerça plenamente as competências, interligadas, de fiscalização, de punição e de organização do transporte público, buscando melhorar o serviço de transporte de passageiros em quantidade, qualidade, custo para a população e segurança”.

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