seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ mantém famílias assentadas em área rural do Pará que está em discussão na justiça

Para o ministro do STJ, a retirada das famílias pode causar lesão à segurança pública da localidade.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e suspendeu a liminar que determinava a retirada de 65 famílias do assentamentos Poente I e II, no município de Anapu, estado do Pará. Para o ministro do STJ, a retirada das famílias pode causar lesão à segurança pública da localidade. De acordo com o Incra, o assentamento faz parte do Programa Nacional de Reforma Agrária e a retirada das famílias beneficiadas pelo programa do governo pode causar grave conflito social.
A liminar suspensa, proferida pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), determinou a reintegração de posse da área a Jayme Resende, autor da ação judicial que discute a posse da terra. Ele afirma que a área cumpre sua função social de propriedade rural e, por isso, não pode ser utilizada para reforma agrária. A ação tramita na Vara Agrária de Altamira. Com a decisão do presidente Cesar Rocha, as famílias assentadas permanecem na área até o julgamento da ação. No entanto, o ministro determinou ao Incra que não faça o assentamento de novas famílias na propriedade até o resultado definitivo do processo.
No pedido encaminhado ao STJ contra a liminar, o Incra ressalta que a propriedade é terra pública e que há famílias assentadas no local há mais de 20 anos. Segundo o Instituto, a retirada dos assentados nos lotes 100 e 101 pode acarretar “inevitável lesão à segurança pública”, diante do conflito agrário existente na região que “vem se arrastando desde 2002, conforme se verifica no processo administrativo instaurado na Unidade Avançada do Incra em Altamira em razão de denúncia de trabalhadores rurais”.
O Incra apresenta documentos para demonstrar “o clima de tensão que reina nesse imóvel rural” e cogita a possibilidade de “confronto de trabalhadores rurais e a polícia militar do Estado do Pará”, em caso de cumprimento da liminar. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido do Instituto.
Ao analisar o processo, o ministro Cesar Rocha acolheu o pedido do Incra, pois concluiu que há possibilidade de lesão à segurança pública se executada a liminar do TJPA. “A decisão impugnada [liminar], de caráter provisório, que determina, se necessário, a requisição de força policial para o cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse, poderá deflagrar perigoso conflito social, ameaçador da segurança pública”, ressaltou o ministro.
Segundo o presidente do STJ, a documentação do processo atesta a existência no local das 65 famílias inseridas no projeto de assentamento Pilão Poente I e II. “Com isso, parece prudente a manutenção do status quo [no caso, a permanência das famílias que residem no local], até julgamento da ação reintegratória no Colegiado do TJPA [ação movida por Jayme Resende]”. O ministro determinou ao Incra, apenas, que não assente novas famílias no local até a decisão final do processo sobre a posse da área.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado