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Justiça Federal de Alagoas decreta prisão de acusados de aliciar mil trabalhadores rurais em Matriz

Os acusados faziam promessas de trabalho, ofereciam transporte às regiões; apreendiam as carteiras de trabalho e cobravam R$ 120,00, marcando a data para a viagem, que nunca ocorreu revoltando os trabalhadores.

A Justiça Federal em Alagoas determinou à Polícia Federal a prisão preventiva de Cícero Gomes dos Santos e de José Ferreira Lins Filho por arregimentar cerca de mil trabalhadores rurais, no município de Matriz do Camaragibe, para o corte de cana para os estados de Mato Grosso do Sul e sul da Bahia. Os acusados faziam promessas de trabalho, ofereciam transporte às regiões; apreendiam as carteiras de trabalho e cobravam R$ 120,00, marcando a data para a viagem, que nunca ocorreu revoltando os trabalhadores.
No último dia 26 de março, o procurador do trabalho Cássio de Araújo Silva e os auditores André Luiz Tavares Sarmento e Marcus Floriano Leal de Oliveira, além de policiais rodoviários federais foram até Matriz do Camaragibe, onde constataram um tumulto causado pelos trabalhadores arregimentados por Cícero Santos e José Ferreira. Os dois foram presos em flagrante e conduzidos pelo procurador do trabalho à Procuradoria Regional do Trabalho. Após apagar fiança foram libertados. Eles tinham então se comprometido a ressarcir os trabalhadores, devolvendo-os os R$ 120,00 e as carteiras de trabalho no último dia 31 de março.
No dia marcado, terça-feira passada, eles não cumpriram o acordo. Protestos das pessoas lesadas geraram uma onde de violência na cidade. Segundo a imprensa, insatisfeitos com o descumprimento e a liberação dos acusados, os trabalhadores ataram fogo em prédios públicos, bloquearam a rodovia e ameaçavam saquear comerciantes. O Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar foi acionado, mas os manifestantes reuniram cerca de mil pessoas, segundo informações da imprensa local.
Por todos esses fatos, a Justiça Federal registrou crime de aliciamento de trabalhadores e de estelionato praticado pelos dois indiciados, pois além de arrecadar os valores citados para o transporte que nunca ocorreu, prometeram a devolução e não cumpriram. A decretação da prisão tem como fim a garantia da ordem pública, para que acalmando ânimos dos manifestantes, evitem-se mais depredações de prédio públicos e particulares em Matriz do Camaragibe.
A representação da prisão preventiva foi feita pelo delegado da Polícia Federal Gustavo Viana Gatto. O juízo federal entendeu que o aliciamento de trabalhadores com o fim de levá-los a outros estados; o estelionato, inclusive iludindo representantes dos órgãos federais e as depredações ocorridas: no fórum estadual, prefeitura, secretarias, biblioteca, além de interdição de estradas, saques, confrontos com policiais e prisões foram situações de risco à ordem pública suficientes para a decretação da prisão.

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