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Ministro nega liminar para francês acusado de traficar drogas em bonecas

S.G., que é militar aposentado, encontra-se detido na penitenciária de Itai (SP), desde dezembro de 2006. Para o advogado, o excesso de prazo é culpa da “negligência e imperícia dos auxiliares do Poder Judiciário”.

Por não encontrar os requisitos necessários para a concessão de medida liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou cautelar no Habeas Corpus (HC) 98278, por meio da qual a defesa do francês S.G.C. pretendia revogar a prisão preventiva de seu cliente, acusado de traficar drogas.
S.G., que é militar aposentado, encontra-se detido na penitenciária de Itai (SP), desde dezembro de 2006. Para o advogado, o excesso de prazo é culpa da “negligência e imperícia dos auxiliares do Poder Judiciário”.
Isso porque a defesa conseguiu anular atos praticados durante a instrução, como o interrogatório – realizado por meio de videoconferência, e o laudo pericial, uma vez que, embora tenham sido apreendidas 48 bonecas com S.G., apenas uma foi quebrada – onde foi encontrada a substância entorpecente. O laudo considerou, contudo, o peso bruto de todas as bonecas como a quantidade de drogas, “sem se verificar a existência dessa substância no compartimento de cada boneca”.
Após negar a liminar, o ministro solicitou informações e encaminhou os autos para que o Ministério Público se manifeste sobre o mérito.

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