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Taxista não precisa fazer seguro

A exigência foi questionada pelo taxista auxiliar I. S. A., que recorreu à Justiça. Segundo a BHTrans, o custo do seguro é de R$ 30 ao ano, e sua contratação tem finalidade social e coletiva.

Os desembargadores que compõem a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declararam inconstitucional a exigência da BHTrans de que os taxistas de Belo Horizonte apresentem apólice de seguro de vida e acidente pessoal para se cadastrarem no órgão. A exigência está prevista no artigo 38, X, do Regulamento de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte.
O regulamento estabelece que os condutores apresentem apólice do seguro de vida e acidente pessoal no valor de 4 mil vezes a bandeira em vigor para promoverem o cadastramento, conseguindo a autorização para o exercício da atividade de taxista. A exigência foi questionada pelo taxista auxiliar I. S. A., que recorreu à Justiça. Segundo a BHTrans, o custo do seguro é de R$ 30 ao ano, e sua contratação tem finalidade social e coletiva.
Em 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch, considerou a exigência, especialmente através de ato administrativo, inconstitucional. Para ele, “caso se tratasse de seguro para ressarcir danos de passageiros ou terceiros, até seria razoável a exigência”. No entanto, para ele, o seguro que contempla o próprio segurado ou uma terceira pessoa de modo algum virá a beneficiar qualquer passageiro transportado. “Por mais nobre que seja a intenção da BHTrans em assegurar certa tranquilidade aos familiares, não há como impor a particular a contratação de seguro, por mais barato que seja”.
A BHTrans recorreu ao Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da sentença. O órgão alegou perda do objeto, já que o taxista I. S. A. contratou o seguro e não mais estava cadastrado como condutor auxiliar no transporte por táxi na capital. O caso foi analisado pela Corte Superior, que tem a competência para declarar lei municipal ou estadual inconstitucional. E, no entendimento da maioria dos 25 desembargadores que julgaram o processo, a exigência fere o que está previsto na Constituição.

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