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Empresa paga por confundir infrator

O juiz Michel Curi e Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a Companhia Atual de Transportes Ltda a pagar R$ 10 mil por danos morais ao adolescente W. S. M. R.

O juiz Michel Curi e Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a Companhia Atual de Transportes Ltda a pagar R$ 10 mil por danos morais ao adolescente W. S. M. R. Segundo a denúncia, um cobrador da empresa teria agredido o jovem, dizendo que ele havia assaltado um ônibus.
Narram os autos que as testemunhas disseram que o funcionário em serviço haveria descido do veículo, rendido o adolescente que passava pela rua e lhe agredido com socos e chutes. W. S. M. R. foi atendido em um posto de saúde, medicado e depois liberado. Os policiais registraram na ocorrência que o motorista que trabalhava junto ao cobrador disse que o menor não havia assaltado o coletivo.
Para o juiz Michel Curi e Silva, o adolescente foi injustamente confundido com um criminoso. O magistrado citou o inciso III, do artigo 932, do Código Civil Brasileiro para responsabilizar a empresa: “São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.
A Companhia Atual de Transportes Ltda também foi, ainda, condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
Essa decisão está sujeita a recurso.

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