seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Net é multada por descumprir contrato

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento a um recurso da Net Belo Horizonte Ltda, que tentava anular uma multa de R$ 207,8 mil aplicada pelo Procon Estadual à empresa.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento a um recurso da Net Belo Horizonte Ltda, que tentava anular uma multa de R$ 207,8 mil aplicada pelo Procon Estadual à empresa. O valor deve ser pago ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
A multa foi aplicada pelo Procon contra a Net Vírtua, após denúncia da consumidora R. M. V. R. A consumidora questionou o fato de a empresa ter enviado informação, em maio de 2002, sobre a necessidade de assinar um provedor de conteúdo para não ter os serviços da Net cancelados.
O Procon instaurou processo administrativo e concluiu que a empresa descumpriu contrato ao exigir a assinatura de um provedor de conteúdo. Para o órgão de defesa do consumidor, a Net também apresentou conduta irregular ao condicionar a venda do serviço de acesso à internet à aquisição de um provedor de conteúdo, ao exigir a fidelidade do consumidor por 24 meses e ao inserir cláusulas abusivas em seu contrato.
A Net recorreu à Junta Recursal do Procon Estadual e teve o valor da multa, inicialmente estabelecido em R$ 682 mil, reduzida. Inconformada, a empresa ingressou na Justiça com uma ação anulatória de ato administrativo. No processo, a Net alegou que o Procon seria incompetente para interpretar cláusulas contratuais e, por isso, não teria legitimidade para aplicar multas. A empresa alegou ainda que a multa desrespeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo indevida, e requereu a anulação em definitivo da penalidade.
Em 1ª Instância, os pedidos da Net foram considerados improcedentes. A empresa recorreu ao TJMG. No entanto, os desembargadores negaram provimento ao recurso. Para o relator do caso, desembargador Brandão Teixeira, não há como acolher o pedido da Net de anulação da multa, “em face do poder de polícia do Procon, autorizado pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Também não seria adequado anular a multa, no entendimento do relator, tendo em vista que foi assegurado à empresa o devido processo legal e que o Procon detém capacidade para estabelecer penalidades em hipóteses de ilegalidade e abusividade, ainda que para isso tenha que analisar e interpretar cláusulas contratuais. Para o magistrado, foi correta a sentença que manteve a pena aplicada, não havendo a alegada confusão entre os efeitos e a quantificação da multa.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Caetano Levi Lopes e Afrânio Vilela. O julgamento do processo envolvendo a Net Belo Horizonte Ltda foi realizado na última terça-feira, dia 31 de março. Na ocasião, os magistrados da 2ª Câmara Cível julgaram 408 processos, dos quais cerca de 260 tiveram como relator o desembargador Brandão Teixeira.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado