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Processo por improbidade administrativa contra ministro dos Transportes volta para 1ª instância

Os autos da ação civil pública por improbidade administrativa contra o ministro dos Transportes Alfredo Nascimento foram devolvidos para a primeira instância, no caso a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.

Os autos da ação civil pública por improbidade administrativa contra o ministro dos Transportes Alfredo Nascimento foram devolvidos para a primeira instância, no caso a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
O processo, autuado na Corte como Petição (PET 4498), foi encaminhado ao Supremo pelo juiz da vara manauara, que levou em consideração a existência de prerrogativa de foro, uma vez que o ministro é senador licenciado pelo estado de Amazonas.
De acordo com Lewandowski, o STF é realmente a instância competente para processar e julgar certos agentes políticos – como os integrantes do Congresso Nacional, nos crimes comuns, e ministros de Estado. Mas, segundo o ministro, a Corte tem mantido o entendimento de que a Constituição não inclui na lista das competências do Supremo o processamento de ações por improbidade administrativa, mesmo havendo prerrogativa de foro, uma vez que estas não são de natureza criminal.

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