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Posto de combustíveis devolverá equipamentos da Texaco devido à quebra de exclusividade com a distribuidora

Por descumprir contrato de revenda exclusiva de produtos Texaco, posto de combustível teve rescindido os contratos de fornecimento de petróleo e de comodato de equipamentos mantido com Chevron Brasil Ltda., detentora da marca.

Por descumprir contrato de revenda exclusiva de produtos Texaco, posto de combustível teve rescindido os contratos de fornecimento de petróleo e de comodato de equipamentos mantido com Chevron Brasil Ltda., detentora da marca. A rescisão contratual com a ré Benevenuto de Franceschi & Cia. Ltda. foi confirmada pela 19ª Câmara Cível do TJRS.
O Colegiado também determinou ao posto o pagamento de aluguel dos equipamentos usados depois da rescisão contratual com a Texaco (Chevron Brasil). Os bens dados em comodato também devem ser devolvidos (bombas na superfície). Já os equipamentos de difícil remoção, como tanques subterrâneos, serão ressarcidos sob a forma de perdas e danos.
Como o posto, localizado em Cachoeira do Sul, ainda não retirou os símbolos identificadores da marca registrada da autora, os magistrados determinaram que o réu se abstenha do uso da bandeira Texaco.
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Apelações[/b]
Chevron do Brasil apelou da sentença que ordenou a rescisão dos contratos mantidos com a ré, mas não determinou a devolução dos bens dados em comodato. A apelante solicitou indenização por perdas e danos, pagamentos de aluguéis dos equipamentos utilizados pelo posto após a rescisão contratual, bem como a devolução do bens.
O posto (Benevenuto de Franceschi) apelou sustentando que foi a Chevron Brasil (Texaco) que descumpriu o contrato, elevando preços e fazendo cobranças à vista dos combustíveis. Por esse motivo teria deixado de adquirir os produtos da demandante.
O relator do processo, Desembargador José Francisco Pellegrini, ressaltou que a atitude da ré não se justifica. Para o magistrado, o correto seria o posto buscar a rescisão contratual e devolver os equipamentos à Texaco. Entretanto, continuou utilizando os bens dados em comodato e passou a adquirir combustível de outra distribuidora. “O respeito à ‘bandeira’ é alicerce desse sistema”, frisou.
Destacou que a ré-comodatária descumpriu o contrato de exclusividade ao deixar de adquirir quantidade mínima dos produtos Texaco, passando a negociar com outras distribuidoras. “Encontra-se em situação irregular, em desarmonia com o pacto de fornecimento/comodato, sendo devida a restituição dos bens à comodante, como foi postulado, em face da rescisão contratual.”
O site da Agência Nacional do Petróleo, informou o magistrado, também registra que o posto está com autorização revogada. “O que somente confirma o acerto da rescisão contratual a que visa esta demanda.”
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Guinther Spode e Mylene Maria Michel.

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