seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Acordo para financiamento habitacional de servidores e juízes tem limite ampliado

Conforme a decisão, o valor máximo de avaliação do imóvel para enquadramento no Sistema Financeiro de Habitação - SFH foi ampliado de R$ 350 mil para R$ 500 mil, e o limite de financiamento por esse sistema elevado para R$ 450 mil.

Resolução do Banco Central amplia o leque de servidores e magistrados do TRT-MG beneficiários do acordo de cooperação firmado entre o Tribunal e a Caixa Econômica Federal em 18 de fevereiro de 2009, pois permite o financiamento de até 100% do valor de imóvel residencial, com avaliação igual ou inferior a R$ 450 mil.
Conforme a decisão, o valor máximo de avaliação do imóvel para enquadramento no Sistema Financeiro de Habitação – SFH foi ampliado de R$ 350 mil para R$ 500 mil, e o limite de financiamento por esse sistema elevado para R$ 450 mil. A alteração consta na Resolução 3.706/2009, de 27 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de março.
As taxas de juros são de 8,4% ao ano. Mas de acordo com a Caixa Econômica Federal, para os destinatários do convênio que não se enquadram nas exigências de relacionamento com a instituição (recebimento salarial, conta corrente, cheque especial e cartão de crédito) a taxa de juros é de 8,9% ao ano, mantidas as demais condições. Neste caso, o limite de financiamento, é, no máximo, de 80%, ainda que a avaliação do bem não supere R$ 450 mil, podendo chegar a 90%, no caso de imóvel na planta.
A Caixa esclarece que:
– Não é possível adotar um sistema híbrido de financiamento para imóveis avaliados em mais de R$ 500 mil, com parte pelo SFH e parte por operação diversa.
– O imóvel avaliado em quantia superior a R$ 450 mil, mas inferior ou igual a R$ 500 mil, pode ser totalmente financiado (100% do valor da avaliação). Neste caso os juros anuais são de 11,0%, uma vez que, nessa hipótese, a operação ficaria fora do SFH.
– As taxas de juros de 8,4% e 8,9% serão praticadas ainda que o financiamento seja de apenas pequena parte do valor de avaliação do bem, desde que este não seja superior a R$ 500 mil.
– Os novos limites ainda não foram lançados no “sistema” do banco, o que será feito, até o dia 15 de abril, mas já podem ser considerados pelos interessados.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS