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OAB: juiz deve examinar risco da profissão antes de mandar à prisão comum

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou hoje (02) que a prisão especial deve, sim, ser exceção, mas lembrou que o juiz deve estar atento à profissão daqueles que ficarão encarcerados em prisão comum.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou hoje (02) que a prisão especial deve, sim, ser exceção, mas lembrou que o juiz deve estar atento à profissão daqueles que ficarão encarcerados em prisão comum, sob pena de mandar muita gente à morte. “Algumas profissões, pela especificidade, se constituem um verdadeiro risco para a pessoa caso esta venha a ser colocada junto a presos comuns, já condenados. É o caso do advogado, do membro do Ministério Público e até mesmo o juiz, caso venham a ser presos”.

O presidente da OAB afirmou que a entidade da advocacia ainda vai tentar restabelecer alguns dos pontos do texto anterior do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 111/08 – aprovado nesta quarta-feira pelo Plenário do Senado e que prevê o fim da prisão especial no Brasil – para evitar que a prisão temporária ponha em risco a vida de pessoas que militam em determinadas profissões. “O advogado é um profissional que está sempre em conflito, é sempre combativo e, muitas vezes, defende aquele que é vítima de um criminoso. Colocá-lo junto do criminoso é um risco muito grande”, afirmou Cezar Britto, destacando que a prisão não pode ameaçar a vida.

As afirmações foram feitas por Britto, durante entrevista, ao comentar a aprovação do PLC 111/08, que ainda será apreciado pelo Plenário da Câmara. O projeto estabelece o fim da prisão especial no Brasil, com exceção para o presidente da República, o procurador geral e alguns ministros. Segundo o texto aprovado, caberá ao juiz decidir, diante de cada caso, se o preso deve ou não ser colocado em local diverso dos demais, por medida de segurança.

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