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TSE autoriza propaganda partidária do PMDB e PSL em 2010

O Tribunal Superior Eleitoral autorizou a exibição das propagandas partidárias em cadeia nacional de rádio e televisão para o próximo ano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido Social Liberal (PSL).

O Tribunal Superior Eleitoral autorizou a exibição das propagandas partidárias em cadeia nacional de rádio e televisão para o próximo ano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido Social Liberal (PSL).
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PMDB[/b]
O dia 15 de abril foi solicitado pelo partido para a exibição do programa nacional em bloco. Já a transmissão das inserções, os dias 10, 13, 15, e 17 de abril. As datas indicadas pelo partido encontravam-se disponíveis e não haverá alterações.
A emissora indicada para a transmissão da propaganda partidária é o sistema Globo de Rádio e Televisão. A veiculação do programa no rádio é das 20h às 20h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão.
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PSL[/b]
Já o PSL teve seu pedido parcialmente aceito pelo TSE. A legenda veiculará o programa nacional em bloco no dia 6 de maio pelo sistema Globo de Rádio e Televisão. A exibição do programa no rádio é das 20h às 20h05 na televisão 20h30 às 20h35.
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Legislação
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De acordo com a Lei 9.096/95, as legendas que elegeram deputados federais em, no mínimo, cinco estados e somaram pelo menos um por cento dos votos válidos apurados no país, em duas eleições consecutivas, têm direito a um programa nacional de dez minutos e mais 20 minutos de inserções de trinta segundos ou um minuto em cada semestre.
As legendas que elegeram e mantêm filiados pelo menos três deputados de diferentes estados podem transmitir um programa anual com duração de dez minutos.
Os partidos registrados no TSE que não atendam a esses requisitos têm direito à realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com duração de cinco minutos.
Em ano eleitoral, como será o de 2010, a propaganda partidária não é veiculada no segundo semestre, devido à exibição da propaganda eleitoral dos candidatos.
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Finalidade[/b]
A Lei dos Partidos Políticos explica que a propaganda tem como finalidades: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas políticos-comunitários.
Confira a lista dos partidos que já tiveram a veiculação da propaganda eleitoral partidária de 2010 autorizadas pelo TSE.

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